062805 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Rocha
Processo: 062805
ACORDAO
Descritores: Chamamento a autoria, Requisitos
Sumário
I - Uma sociedade, que e titular de alvara para exploração da industria de aluguer de automoveis sem motor e em nome de quem ainda esta um automovel com o qual se deu um acidente de viação, mas que tinha vendido a terceiro os seus automoveis e cedido o referido alvara, transferindo-lhe, tambem, o direito a todos os lucros e o encargo de todas as despesas, inclusive multas e indemnizações - pode chamar a autoria, na acção de indemnização emergente do acidente de viação, o aludido cessionario, visto alegar ter direito de regresso contra ele. II - O incidente do chamamento a autoria somente pode ser suscitado por requerimento, e não por articulado, dentro do prazo inicialmente fixado para a contestação.
Texto
N